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terça-feira, 4 de setembro de 2012

Declaração dos Direitos da Criança


Estava lendo no site da Revista Pais e Filhos e me deparei com o texto "Quem pariu Mateus que o embale", corri para ler e me deparei com uma autora completamente indignada e com toda razão, sobre a violência que as crianças tem sofrido dia após dia, gente isso é revoltante e eu também não gosto nem de pensar, mas tá aí acontecendo toda hora em todo lugar....enfim, ela (autora) fez referência a "Declaração dos Direitos da Criança", que muitos não dão mais importância....mais fica aqui registrado a minha indignação e revolta contra essa violência as nossas crianças brasileiras...

 

Senhor te peço abençoe cada criança, e também peço-te meu Senhor que Tu possas colocar ao encontro delas adultos que as amem, cuidem e protejam em nome de Jesus é que te peço...Amém

 

 Não podemos concordar devemos fazer alguma coisa de alguma forma, que Deus nos dê estratégias...

 

 Conheça a lista de direitos adotada em 1989

 

 1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.

 

2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança. 

 

3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.

 

4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.

 

5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.

 

6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.

 

7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.

 

8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.

 

9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.

 

10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes. 

 

 Jesus continue te abençoando!!!

3 comentários:

Anjinho disse...

testando a ausencia de verificador.

Anjinho disse...

glorias a Deus!
amiga, vc vai ver q agora vão aumentar o númerod de comentários em seu blog.
pq só a misericórdia viu!
aff!
bjokas rsrsrs

Anjinho disse...

Quando aos direitos da criança.
fica só no papel, como a maioria das leis brasileiras, nada funciona nesse país.
pq o q mais se v~e é criança abandonada, abortada, jogada no lixo e por aí vai.
bjus mil.